Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, Sede e Afins

Artigo 1º

Os Associados organizados em Associação que tem a designação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA E RECRTEATIVA DE CALHEIROS, que é uma Associação livre, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.***

Artigo 2º

A Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Calheiros tem a sua Sede no lugar de Calvário, freguesia de Calheiros, concelho de Ponte de Lima, podendo dela ser associados qualquer cidadão que manifeste essa intenção por iniciativa própria ou por representação, independentemente da idade ou área de residência.***

Artigo 3º

               A Associação tem por objecto:***

1- Providenciar no sentido de um adequado aproveitamento dos tempos livres dos seus associados de forma a melhorar a sua qualidade de vida e dos seus familiares;***

2- Promover iniciativas e realizações culturais, desportivas e socio-económicas na prossecução dos objectivos definidos no número anterior;***

3- Estimular a colaboração de outras organizações de igual carácter e afins;***

4- Promover o folclore através da captação de elementos para esta arte, pesquisa e novas danças, cantares e trajes e divulgação do mesmo a nível Nacional e Internacional.***

5- Organização de eventos de carácter desportivo, cultural e recreativo;***

6- Fomentar e organizar a participação em campeonatos e ou torneios em diversos sectores desportivos;***

Artigo 4º

Os associados da “ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA E RECREATIVA DE CALHEIROS”, adiante designados por sócios, são os únicos a quem compete gerir e dirigir os destinos da mesma.***

CAPÍTULO II

Dos Sócios:

Deveres e Direitos

Artigo 5º

1- A admissão dos sócios é da competência da Direcção. Para tal os interessados deverão apresentar o seu pedido em impresso próprio e os documentos que vierem a ser exigidos por lei.***

* Único - O pedido para admissão de sócio envolve plena adesão aos Estatutos da Associação, aos seus regulamentos e às deliberações dos órgãos associativos.***  

Artigo 6º

1-Constituem direitos dos associados:***

   a) Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais;***

   b) Participar e convocar reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutários;***

   c) Apresentar sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários;***

   d) Utilizar e beneficiar das instalações da Associação nas condições que forem estabelecidas;***

   e) Reclamar perante os órgãos associativos, de actos que considerem lesivos dos interesses dos associados e da Associação;***

   f)) Desistir de sua qualidade de sócio, desde que apresente, por escrito, o seu pedido de demissão;***

   g) Eleger e ser eleito.***

Artigo 7º

1-São deveres dos associados:***

   a) Colaborar nos fins da Associação;***

   b) Exercer com zelo, dedicação, eficiência e gratuitamente nos cargos para que foram eleitos;***

   c) Contribuir pontualmente com o pagamento das quotas que vierem a ser fixadas, sendo que os menores de 16 anos ficam isentos do referido pagamento;***

   d) Cumprir com as disposições legais, regulamentares e estatutárias e, bem assim, as deliberações e compromissos assumidos pela Associação, através dos seus órgãos competentes e dentro das suas atribuições;***

      e) Tomar parte nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que forem convocados, especialmente àquelas para que tenham sido convocados extraordinariamente;***

      f) Prestar informações e esclarecimentos, fornecendo os elementos que lhes forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;***

      g) Zelar pelos interesses e prestígio da Associação.***

      h) Respeitar todos os seus consócios e em especial os órgãos constituídos dentro da Associação;***

      i) Acatar todas as decisões da Assembleia e Direcção.***

Artigo 8º

      Perdem a qualidade de associados:***

      a) Os que se demitirem;***

      b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante três anos consecutivos e as não liquidarem dentro do prazo que lhes for notificado;***

      c) Os que por incumprimento dos seus deveres de associados, ou práticas lesivas do bom nome da Associação ou outros contrários aos objectivos da mesma, a isso dêem lugar.***

      * 1º- Os associados que desejarem desistir da sua qualidade de sócios, deverão apresentar o seu pedido de demissão, por carta registada, à Direcção, com pelo menos trinta dias de antecedência e liquidar todas as suas obrigações perante a Associação até final do ano em curso.***

         * 2º- No caso da alínea b) poderá a Direcção decidir autorizar a readmissão do sócio, uma vez liquidado o seu débito.***

CAPÍTULO III

Órgãos Associativos

Artigo 9º

         São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal.***

         * 1º- A duração dos mandatos‚ é de dois anos e os membros da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal serão eleitos por dois anos podendo verificar-se a reeleição por uma ou mais vezes.***

         * 2º- Nenhum associado poderá fazer parte em mais do que um dos órgãos electivos.***

         * 3º- Os membros dos órgãos associativos, no todo ou em parte podem ser destituídos em qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e que regular os termos da gestão da Associação até à realização de novas eleições.***

Da Assembleia Geral

Artigo 10º

               Composição:***

               1- A Assembleia Geral‚ constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.***

               2- A Mesa da Assembleia Geral‚ é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários e um Vogal;***

Artigo 11º

               Compete à Assembleia Geral:***

               a) Eleger e destituir os órgãos da Associação.***

               b) Aprovar e alterar os Estatutos e Regulamentos da Associação;***

               c) Definir as linhas gerais de actuação da Associação;***

               d) Discutir e votar anualmente o relatório da Direcção, as contas de gerência e o parecer do Conselho Fiscal;***

               e) Deliberar, sob proposta da Direcção, sobre o montante das quotas;***

               f) Deliberar sobre o recurso de admissão ou rejeição de sócios e da aplicação de multas pela Direcção;***

               g) Apreciar ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido expressamente convocada, bem como exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas estatutariamente***

Artigo 12º

               São atribuições do Presidente da Mesa:***

               a) Convocar a Assembleia Geral nos termos estatutários, dirigir os seus trabalhos e manter a ordem nas sessões;***

               b) Verificar a situação de regularidade das candidaturas aos cargos dos órgãos associativos;***

               c) Dar posse aos órgãos associativos;***

               d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.***

               e) Rubricar os livros da Associação e assinar as actas da Assembleia Geral.***

               f) Assumir as funções da Direcção no caso de demissão desta, até nova eleição.***

Artigo 13º

               A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:***

               a) Uma vez de dois em dois anos, no mês de Setembro, para a eleição da Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;***

               b) No mês de Março de cada ano, para os efeitos da alínea d) do artigo 11º e até quinze de Novembro para aprovação do Orçamento e Plano de Actividades para o ano civil imediato;***

               c) Extraordinariamente a Assembleia Geral só pode ser convocada por iniciativa da Mesa, a pedido da maioria da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de mais de vinte associados.***

               * Único - A convocação da Assembleia Geral será feita por carta dirigida a cada associado com a antecedência mínima de oito dias devendo ser indicado o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem dos trabalhos.***

Artigo 14º

               A Assembleia Geral só poderá funcionar à hora marcada com a presença da maioria dos seus membros e meia hora depois com qualquer número, ou em continuação de trabalhos. Tratando-se de reunião extraordinária deverá estar presente a maioria dos requerentes, sem o que não poderá funcionar.***

               * 1º- Os associados impedidos de comparecer em qualquer reunião da Assembleia Geral poderão delegar noutro associado a sua representação, por meio de carta registada com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao Presidente da Mesa, mas nenhum associado poderá aceitar mais do que três mandatos.***

               * 2º- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, dos associados presentes.***

Da Direcção

Artigo 15º

               A Direcção da Associação é composta por cinco, nove ou treze elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Vogal e dois suplentes. Com a qualidade de Vice-Presidente e vogal poderão existir vários elementos, tomando a extensão de designação da função desempenhada no respectivo departamento da Associação.***

               * 1º- Se, por qualquer motivo, a Direcção for destituída ou se demitir, será a gestão da Associação, até à realização de novas eleições, regulada por deliberação da Assembleia Geral.***

Artigo 16º

               Compete à Direcção:***

               a) Administrar e gerir os fundos da Associação;***

               b) Organizar e dirigir as iniciativas da Associação;***

               c) Cumprir e fazer cumprir as disposição legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;***

               d) Aprovar ou rejeitar a admissão de associados;***

               e) Elaborar até dez de Março de cada ano o relatório e as contas de gerência e apresentá-las à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;***

               f) Propor à Assembleia Geral, ouvidos os membros do Conselho Fiscal, a tabela de quotas a pagar pelos associados e quaisquer outras taxas de utilização de serviços da Associação;***

               g) Propor à Assembleia Geral a integração da Associação em Uniões, Federações e Confederações com fins comuns, ouvidos os membros do Conselho Fiscal;***

               h) Elaborar proposta de Regulamentos Internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;***

               i) Zelar pela disciplina da Associação, aplicando sanções ou propondo essa aplicação em Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;***

               j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes estatutos e regulamentos e praticar todos os actos necessários à realização dos fins da Associação.***

               k) Elaborar até trinta e Um de Outubro o plano de actividades e orçamento para o ano civil imediato e submetê-lo à aprovação da Assembleia geral após parecer do Conselho Fiscal.***

               l) Incentivar a participação dos sócios na vida da Associação e atendê-los sempre que estes o solicitem;***

               m) Representar a Associação tanto interna como externamente quer judicial quer extra-judicialmente.***

               n) A Direcção é solidariamente responsável pela boa gestão da Associação.

               *Único – Esta responsabilidade é extensiva a eventuais encobrimentos, omissões e fraudes ocorridas durante o seu mandato;***

               o) os cargos da Direcção não são remunerados seja a que título for.***

Artigo 17º

               Compete especialmente ao Presidente da Direcção:***

               a) Representar a Associação em juízo e fora dele;***

               b) Convocar e presidir ás reuniões da Direcção;***

               c) Promover a coordenação geral dos diversos sectores das actividades da Associação;***

               d) Orientar superiormente os respectivos serviços;***

               e) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação.***

               * Único - O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.***

Artigo 18º

               A Direcção da Associação reunirá sempre que julgue necessário, a convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros, mas obrigatoriamente uma vez em cada mês.***

               * 1º- As deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade, e constarão do respectivo livro de actas.***

               * 2º- São isentos de responsabilidades os membros da Direcção que tenham emitido voto contrário à deliberação tomada.***

Artigo 19º

               Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção, um dos quais deverá ser obrigatoriamente o Presidente.***

               * Único - Os actos de mero expediente serão assinados pelo Presidente da Direcção ou, em seu nome, por qualquer outro Director.***  

Conselho Fiscal

Artigo 20º

               O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário, um Relator e dois suplentes.***

Artigo 21º

               Compete ao Conselho Fiscal:***

               a) Discutir e votar os orçamentos ordinários e suplementares;***

               b) Examinar os livros de escrita e fiscalizar os actos da administração financeira, no sentido de verificar a legalidade das decisões e obtenção das finalidades;***

               c) Dar parecer até vinte de Março, sobre o relatório anual da Direcção e contas do exercício do ano anterior.***

               d) Dar parecer sobre a fixação da tabela de quotas, bem como de quaisquer outras taxas de utilização de serviços da Associação;***

               e) Dar parecer sobre a integração da Associação em Uniões, Federações e Confederações com fins idênticos;***

               f) Dar parecer sobre aquisições e alienações de bens imóveis;***

               g) Dar parecer sobre empréstimos a contrair;***

               h) Pedir a convocação da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, quando o julgue necessário.***

               i) Exercer todas as outras funções que lhe são atribuídas pelos Estatutos e Regulamentos da Associação.***

               j) Examinar a escrituração da Associação e conferir a caixa e depósitos bancários bem como outros fundos;***

               k) Dar parecer, até dez de Novembro de cada ano sobre o plano de actividades e orçamento para o ano civil imediato.***

               *Único – Qualquer membro do conselho fiscal pode assistir às reuniões da Direcção, embora sem direito a voto.***

Artigo 22º

               Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal:***

               a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal;***

               b) Rubricar e assinar o livro de actas do Conselho Fiscal;***

               c) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e Regulamentos da Associação.***

Artigo 23º

               O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente, a convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção.***

               * 1º- As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente voto de qualidade, e constarão do respectivo livro de actas.***

            2º- O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões da Direcção da Associação e vice-versa, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito a voto.***

Processo Eleitoral

Artigo 24º

               A organização do Processo Eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral que, nomeadamente, deve:***

               1- Promover o Recenseamento eleitoral;***

               2- Garantir a publicidade do acto eleitoral;***

               3- Promover a confecção e distribuição das listas de voto;***

               4- Assegurar o expediente das listas apresentadas.***

Artigo 25º

               A Mesa da Assembleia Geral promoverá, até trinta dias antes da data prevista para a realização das Eleições o Recenseamento geral dos eleitores;***

               1- Os cadernos eleitorais ficarão patentes na Sede da Associação trinta dias antes da data prevista para elas, onde se manterão até oito dias após a realização do acto eleitoral;***

               2- Da inscrição ou omissões irregulares no recenseamento pode qualquer eleitor reclamar até quinze dias antes do acto eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral que decidirá no prazo de quarenta e oito horas.***

Artigo 26º

               Só podem votar e ser eleitos os sócios que:***

               1- Constem do respectivo caderno eleitoral;***

2-  Sejam sócios considerados como tal pela Direcção há pelo menos seis meses.***

Artigo 27º

               A apresentação de candidaturas deverá ser feita até cinco dias antes da data designada para a realização das eleições.***

Artigo 28º

               Os candidatos serão identificados como sócios pela Direcção.***

Artigo 29º

               As relações dos candidatos às eleições estarão patentes na Secretaria da Associação desde a data da sua apresentação até ao termo do prazo estabelecido para impugnação dos Actos Eleitorais.***

Artigo 30º

               A votação será secreta.***

               1- Não é permitido o voto por procuração:***

               2- É permitido o voto por correspondência desde que:***

               2.1- A lista respectiva esteja contida em subscrito fechado;***

               2.2- Os subscritos sejam endereçados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por correio registado.***

               3- É permitido o corte de qualquer dos nomes constantes das listas sujeitas a sufrágio, mas‚ proibido, sob pena de nulidade da lista, a substituição de qualquer um deles.***

Artigo 31º

               A Mesa de Voto deve ser constituída por um Presidente e dois Secretários designados pela Mesa da Assembleia Geral com a antecedência mínima de cinco dias antes do acto eleitoral; na Mesa de Voto terão assento um representante de cada uma das listas apresentadas a sufrágio.***

Artigo 32º

               Concluída a votação, a Mesa de Voto redigirá uma acta da qual constarão, obrigatoriamente, os resultados eleitorais apurados e quaisquer ocorrências extraordinárias que se verifiquem, devendo a acta ser assinada pelo Presidente, Secretários e representantes de cada lista que hajam tido efectivo assento na Mesa.***

Artigo 33º

               A Assembleia Eleitoral funcionará durante o período a fixar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral a partir da sua abertura.***

Artigo 34º

               1- O Acto Eleitoral pode ser impugnado:***

               a) Se os candidatos eleitos não reunirem condições de elegibilidade;***

               b) Se existirem irregularidades processuais.***

               2- A impugnação deve ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até três dias após o encerramento da Assembleia Eleitoral.***

CAPÍTULO IV

Disciplina Associativa

Artigo 35º

               As infracções cometidas pelos associados contra o disposto nestes Estatutos ou nos Regulamentos da Associação ou, ainda, a falta de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, serão punidas da forma seguinte:***

               1ª- Repreensão registada;***

               2ª- Suspensão por tempo a determinar;***

               3ª- Expulsão.***

Artigo 36º

               1-A aplicação de qualquer pena terá sempre de ser precedida de processo escrito.***

               2- As penas de repreensão registada e de suspensão por tempo inferior a trinta dias podem ser aplicadas pela Direcção, delas cabendo recurso para o plenário ou Assembleia Geral.***

               3- A aplicação das penas de suspensão por período superior a trinta dias e de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.***

Artigo 37º

      A falta de pontual pagamento das quotas devidas à Associação poderá dar lugar à aplicação das sanções previstas no Artigo 35º, sem prejuízo de recurso aos Tribunais comuns para obtenção judicial das importâncias em dívida.***

CAPÍTULO V

Regime Financeiro

Artigo 38º

      Constituem receitas da Associação:***

      a) O produto das quotas pagas pelos associados;***

      b) Os juros e outros rendimentos que possuir;***

      c) Outras receitas eventuais regulamentares;***

      d) O produto das multas aplicadas aos associados, nos termos dos Estatutos;***

      e) Quaisquer outros benefícios, donativos ou contribuições permitidos por lei.***

Artigo 39º

      Os valores monetários da Associação são depositados à sua ordem em qualquer instituição bancária.***

Artigo 40º

      Constituem despesas da Associação:***

      a) As que provierem da execução dos Estatutos e seus regulamentos.***

      b) Quaisquer outras não previstas, mas devidamente orçamentadas e autorizadas pela Direcção.***

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Artigo 41º

      O ano social coincide com o ano civil.***

Artigo 42º

      Os presentes Estatutos poderão ser alterados por deliberação da maioria de três quartos dos votos correspondentes aos associados presentes na reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com a antecedência mínima de quinze dias.***

Artigo 43º

      A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação tomada nos termos do artigo anterior, sendo no entanto, necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados, maiores de dezoito anos e no pleno gozo dos seus direitos.***

               * Único - A Assembleia Geral que votar a dissolução designará os liquidatários e indicará o destino do património disponível.***  

Artigo 44º

               Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e execução destes Estatutos e seus Regulamentos, serão resolvidos segundo a lei geral.***