CAPÍTULO I
Denominação, Sede e Afins
Artigo 1º
Os
Associados organizados em Associação que tem a designação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DESPORTIVA E RECRTEATIVA DE CALHEIROS, que é uma Associação livre, com
personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.***
Artigo 2º
A Associação
Cultural Desportiva e Recreativa de Calheiros tem a sua Sede no lugar de
Calvário, freguesia de Calheiros, concelho de Ponte de Lima, podendo dela ser
associados qualquer cidadão que manifeste essa intenção por iniciativa própria
ou por representação, independentemente da idade ou área de residência.***
Artigo 3º
A Associação tem por objecto:***
1-
Providenciar no sentido de um adequado aproveitamento dos tempos livres dos
seus associados de forma a melhorar a sua qualidade de vida e dos seus
familiares;***
2-
Promover iniciativas e realizações culturais, desportivas e socio-económicas na
prossecução dos objectivos definidos no número anterior;***
3-
Estimular a colaboração de outras organizações de igual carácter e afins;***
4-
Promover o folclore através da captação de elementos para esta arte, pesquisa e
novas danças, cantares e trajes e divulgação do mesmo a nível Nacional e
Internacional.***
5-
Organização de eventos de carácter desportivo, cultural e recreativo;***
6-
Fomentar e organizar a participação em campeonatos e ou torneios em diversos
sectores desportivos;***
Artigo 4º
Os
associados da “ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DESPORTIVA E RECREATIVA DE CALHEIROS”, adiante designados por sócios, são
os únicos a quem compete gerir e dirigir os destinos da mesma.***
CAPÍTULO II
Dos Sócios:
Deveres e Direitos
Artigo 5º
1-
A admissão dos sócios é da competência da Direcção. Para tal os interessados
deverão apresentar o seu pedido em impresso próprio e os documentos que vierem
a ser exigidos por lei.***
* Único - O pedido para admissão de sócio envolve plena adesão aos Estatutos da Associação, aos seus regulamentos e às deliberações dos órgãos associativos.***
Artigo 6º
1-Constituem direitos
dos associados:***
a) Participar na constituição e funcionamento
dos órgãos sociais;***
b) Participar e convocar reuniões da
Assembleia Geral, nos termos estatutários;***
c) Apresentar sugestões que
julguem convenientes à realização dos fins estatutários;***
d) Utilizar e beneficiar das instalações da
Associação nas condições que forem estabelecidas;***
e) Reclamar perante os órgãos associativos,
de actos que considerem lesivos dos interesses dos associados e da Associação;***
f)) Desistir de sua qualidade de sócio, desde
que apresente, por escrito, o seu pedido de demissão;***
g) Eleger e ser eleito.***
Artigo 7º
1-São deveres
dos associados:***
a) Colaborar nos fins da Associação;***
b) Exercer com zelo, dedicação, eficiência e
gratuitamente nos cargos para que foram eleitos;***
c) Contribuir pontualmente com o pagamento das
quotas que vierem a ser fixadas, sendo que os menores de 16 anos ficam isentos
do referido pagamento;***
d) Cumprir com as disposições
legais, regulamentares e estatutárias e, bem assim, as deliberações e
compromissos assumidos pela Associação, através dos seus órgãos competentes e
dentro das suas atribuições;***
e) Tomar parte nas Assembleias Gerais e
nas reuniões para que forem convocados, especialmente àquelas para que tenham
sido convocados extraordinariamente;***
f) Prestar informações e esclarecimentos,
fornecendo os elementos que lhes forem solicitados para a boa realização dos
fins sociais;***
g) Zelar pelos interesses e prestígio da
Associação.***
h) Respeitar todos os seus consócios e em
especial os órgãos constituídos dentro da Associação;***
i) Acatar todas as decisões da Assembleia
e Direcção.***
Artigo 8º
Perdem a qualidade de associados:***
a) Os que se demitirem;***
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas
durante três anos consecutivos e as não liquidarem dentro do prazo que lhes for
notificado;***
c) Os que por incumprimento
dos seus deveres de associados, ou práticas lesivas do bom nome da Associação
ou outros contrários aos objectivos da mesma, a isso dêem lugar.***
* 1º- Os associados que desejarem desistir
da sua qualidade de sócios, deverão apresentar o seu pedido de demissão, por carta
registada, à Direcção, com pelo menos trinta dias de antecedência e liquidar
todas as suas obrigações perante a Associação até final do ano em curso.***
* 2º- No caso da alínea b)
poderá a Direcção decidir autorizar a readmissão do sócio, uma vez liquidado o
seu débito.***
CAPÍTULO III
Órgãos Associativos
Artigo 9º
São órgãos da Associação: a Assembleia
Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal.***
* 1º- A duração dos
mandatos‚ é de dois anos e os membros da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e
Conselho Fiscal serão eleitos por dois anos podendo verificar-se a reeleição
por uma ou mais vezes.***
* 2º- Nenhum associado poderá fazer
parte em mais do que um dos órgãos electivos.***
* 3º- Os membros dos órgãos
associativos, no todo ou em parte podem ser destituídos em qualquer tempo, por
deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e que
regular os termos da gestão da Associação até à realização de novas eleições.***
Da Assembleia Geral
Artigo 10º
Composição:***
1- A Assembleia Geral‚
constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.***
2- A Mesa da Assembleia Geral‚ é formada
por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários e um Vogal;***
Artigo 11º
Compete à Assembleia Geral:***
a) Eleger e destituir os órgãos
da Associação.***
b) Aprovar e alterar os Estatutos
e Regulamentos da Associação;***
c) Definir as linhas gerais de
actuação da Associação;***
d) Discutir e votar anualmente o
relatório da Direcção, as contas de gerência e o parecer do Conselho Fiscal;***
e) Deliberar, sob proposta da
Direcção, sobre o montante das quotas;***
f) Deliberar sobre o recurso de
admissão ou rejeição de sócios e da aplicação de multas pela Direcção;***
g) Apreciar ou deliberar sobre
quaisquer outros assuntos para que tenha sido expressamente convocada, bem como
exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas estatutariamente***
Artigo 12º
São atribuições do Presidente da
Mesa:***
a) Convocar a Assembleia Geral
nos termos estatutários, dirigir os seus trabalhos e manter a ordem nas
sessões;***
b) Verificar a situação de
regularidade das candidaturas aos cargos dos órgãos associativos;***
c) Dar posse aos órgãos
associativos;***
d) Cumprir e fazer cumprir as
deliberações da Assembleia Geral.***
e) Rubricar os livros da
Associação e assinar as actas da Assembleia Geral.***
f) Assumir as funções da Direcção
no caso de demissão desta, até nova eleição.***
Artigo 13º
A Assembleia Geral reunirá
ordinariamente:***
a) Uma vez de dois em dois anos,
no mês de Setembro, para a eleição da Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;***
b) No mês de Março de cada ano,
para os efeitos da alínea d) do artigo 11º e até quinze de Novembro para
aprovação do Orçamento e Plano de Actividades para o ano civil imediato;***
c) Extraordinariamente a
Assembleia Geral só pode ser convocada por iniciativa da Mesa, a pedido da
maioria da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de mais de vinte
associados.***
* Único - A convocação da
Assembleia Geral será feita por carta dirigida a cada associado com a
antecedência mínima de oito dias devendo ser indicado o dia, hora e local da
reunião, bem como a ordem dos trabalhos.***
Artigo 14º
A Assembleia Geral só poderá
funcionar à hora marcada com a presença da maioria dos seus membros e meia hora
depois com qualquer número, ou em continuação de trabalhos. Tratando-se de
reunião extraordinária deverá estar presente a maioria dos requerentes, sem o
que não poderá funcionar.***
* 1º- Os associados impedidos de
comparecer em qualquer reunião da Assembleia Geral poderão delegar noutro
associado a sua representação, por meio de carta registada com assinatura
reconhecida notarialmente, dirigida ao Presidente da Mesa, mas nenhum associado
poderá aceitar mais do que três mandatos.***
* 2º- As deliberações da
Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, dos associados
presentes.***
Da Direcção
Artigo 15º
A Direcção da Associação é
composta por cinco, nove ou treze elementos, sendo um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Vogal e dois suplentes. Com a
qualidade de Vice-Presidente e vogal poderão existir vários elementos, tomando
a extensão de designação da função desempenhada no respectivo departamento da
Associação.***
* 1º- Se, por qualquer motivo, a
Direcção for destituída ou se demitir, será a gestão da Associação, até à
realização de novas eleições, regulada por deliberação da Assembleia Geral.***
Artigo 16º
Compete à Direcção:***
a) Administrar e gerir os fundos
da Associação;***
b) Organizar e dirigir as
iniciativas da Associação;***
c) Cumprir e fazer cumprir as
disposição legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;***
d) Aprovar ou rejeitar a admissão
de associados;***
e) Elaborar até dez de Março de
cada ano o relatório e as contas de gerência e apresentá-las à Assembleia
Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;***
f) Propor à Assembleia Geral,
ouvidos os membros do Conselho Fiscal, a tabela de quotas a pagar pelos
associados e quaisquer outras taxas de utilização de serviços da Associação;***
g) Propor à Assembleia Geral a
integração da Associação em Uniões, Federações e Confederações com fins comuns,
ouvidos os membros do Conselho Fiscal;***
h) Elaborar proposta de
Regulamentos Internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;***
i) Zelar pela disciplina da
Associação, aplicando sanções ou propondo essa aplicação
j) Exercer todas as demais
funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes estatutos e regulamentos e
praticar todos os actos necessários à realização dos fins da Associação.***
k) Elaborar até trinta e Um de
Outubro o plano de actividades e orçamento para o ano civil imediato e
submetê-lo à aprovação da Assembleia geral após parecer do Conselho Fiscal.***
l) Incentivar a participação dos
sócios na vida da Associação e atendê-los sempre que estes o solicitem;***
m) Representar a Associação tanto
interna como externamente quer judicial quer extra-judicialmente.***
n) A Direcção é solidariamente
responsável pela boa gestão da Associação.
*Único – Esta responsabilidade é
extensiva a eventuais encobrimentos, omissões e fraudes ocorridas durante o seu
mandato;***
o) os cargos da Direcção não são
remunerados seja a que título for.***
Artigo 17º
Compete especialmente ao
Presidente da Direcção:***
a) Representar a Associação em
juízo e fora dele;***
b) Convocar e presidir ás
reuniões da Direcção;***
c) Promover a coordenação geral
dos diversos sectores das actividades da Associação;***
d) Orientar superiormente os
respectivos serviços;***
e) Exercer todas as outras
funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Associação.***
* Único - O Vice-Presidente
substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.***
Artigo 18º
A Direcção da Associação reunirá
sempre que julgue necessário, a convocação do seu Presidente ou da maioria dos
seus membros, mas obrigatoriamente uma vez em cada mês.***
* 1º- As deliberações serão
tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade, e
constarão do respectivo livro de actas.***
* 2º- São isentos de
responsabilidades os membros da Direcção que tenham emitido voto contrário à
deliberação tomada.***
Artigo 19º
Para obrigar a Associação são
necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção, um dos
quais deverá ser obrigatoriamente o Presidente.***
* Único - Os actos de mero expediente serão assinados pelo Presidente da Direcção ou, em seu nome, por qualquer outro Director.***
Conselho Fiscal
Artigo 20º
O Conselho Fiscal é composto por
um Presidente, um secretário, um Relator e dois suplentes.***
Artigo 21º
Compete ao Conselho Fiscal:***
a) Discutir e votar os orçamentos
ordinários e suplementares;***
b) Examinar os livros de escrita
e fiscalizar os actos da administração financeira, no sentido de verificar a
legalidade das decisões e obtenção das finalidades;***
c) Dar parecer até vinte de
Março, sobre o relatório anual da Direcção e contas do exercício do ano
anterior.***
d) Dar parecer sobre a fixação da
tabela de quotas, bem como de quaisquer outras taxas de utilização de serviços
da Associação;***
e) Dar parecer sobre a integração
da Associação em Uniões, Federações e Confederações com fins idênticos;***
f) Dar parecer sobre aquisições e
alienações de bens imóveis;***
g) Dar parecer sobre empréstimos
a contrair;***
h) Pedir a convocação da
Assembleia Geral, em reunião extraordinária, quando o julgue necessário.***
i) Exercer todas as outras
funções que lhe são atribuídas pelos Estatutos e Regulamentos da Associação.***
j) Examinar a escrituração da
Associação e conferir a caixa e depósitos bancários bem como outros fundos;***
k) Dar parecer, até dez de
Novembro de cada ano sobre o plano de actividades e orçamento para o ano civil
imediato.***
*Único – Qualquer membro do
conselho fiscal pode assistir às reuniões da Direcção, embora sem direito a
voto.***
Artigo 22º
Compete especialmente ao
Presidente do Conselho Fiscal:***
a) Convocar e presidir às
reuniões do Conselho Fiscal;***
b) Rubricar e assinar o livro de
actas do Conselho Fiscal;***
c) Exercer todas as outras
funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e Regulamentos da Associação.***
Artigo 23º
O Conselho Fiscal reúne
ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente, a convocação do seu
Presidente ou da maioria dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção.***
* 1º- As deliberações do Conselho
Fiscal serão tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente
voto de qualidade, e constarão do respectivo livro de actas.***
2º- O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões da
Direcção da Associação e vice-versa, tomando parte na discussão dos assuntos
tratados, mas sem direito a voto.***
Processo Eleitoral
Artigo 24º
A organização do Processo Eleitoral
compete à Mesa da Assembleia Geral que, nomeadamente, deve:***
1- Promover o Recenseamento
eleitoral;***
2- Garantir a publicidade do acto
eleitoral;***
3- Promover a confecção e
distribuição das listas de voto;***
4- Assegurar o expediente das listas
apresentadas.***
Artigo 25º
A Mesa da Assembleia Geral
promoverá, até trinta dias antes da data prevista para a realização das
Eleições o Recenseamento geral dos eleitores;***
1- Os cadernos eleitorais ficarão
patentes na Sede da Associação trinta dias antes da data prevista para elas,
onde se manterão até oito dias após a realização do acto eleitoral;***
2- Da inscrição ou omissões
irregulares no recenseamento pode qualquer eleitor reclamar até quinze dias
antes do acto eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral que decidirá no prazo
de quarenta e oito horas.***
Artigo 26º
Só podem votar e ser eleitos os
sócios que:***
1- Constem do respectivo caderno
eleitoral;***
2- Sejam sócios considerados como tal pela Direcção há
pelo menos seis meses.***
Artigo 27º
A apresentação de candidaturas
deverá ser feita até cinco dias antes da data designada para a realização das
eleições.***
Artigo 28º
Os candidatos serão identificados
como sócios pela Direcção.***
Artigo 29º
As relações dos candidatos às
eleições estarão patentes na Secretaria da Associação desde a data da sua
apresentação até ao termo do prazo estabelecido para impugnação dos Actos
Eleitorais.***
Artigo 30º
A votação será secreta.***
1- Não é permitido o voto por
procuração:***
2- É permitido o voto por
correspondência desde que:***
2.1- A lista respectiva esteja
contida em subscrito fechado;***
2.2- Os subscritos sejam
endereçados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por correio registado.***
3- É permitido o corte de
qualquer dos nomes constantes das listas sujeitas a sufrágio, mas‚ proibido,
sob pena de nulidade da lista, a substituição de qualquer um deles.***
Artigo 31º
A Mesa de Voto deve ser
constituída por um Presidente e dois Secretários designados pela Mesa da
Assembleia Geral com a antecedência mínima de cinco dias antes do acto
eleitoral; na Mesa de Voto terão assento um representante de cada uma das
listas apresentadas a sufrágio.***
Artigo 32º
Concluída a votação, a Mesa de
Voto redigirá uma acta da qual constarão, obrigatoriamente, os resultados
eleitorais apurados e quaisquer ocorrências extraordinárias que se verifiquem,
devendo a acta ser assinada pelo Presidente, Secretários e representantes de
cada lista que hajam tido efectivo assento na Mesa.***
Artigo 33º
A Assembleia Eleitoral funcionará
durante o período a fixar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral a partir
da sua abertura.***
Artigo 34º
1- O Acto Eleitoral pode ser
impugnado:***
a) Se os candidatos eleitos não
reunirem condições de elegibilidade;***
b) Se existirem irregularidades
processuais.***
2- A impugnação deve ser
apresentada por escrito e devidamente fundamentada ao Presidente da Mesa da
Assembleia Geral até três dias após o encerramento da Assembleia Eleitoral.***
CAPÍTULO IV
Disciplina Associativa
Artigo 35º
As infracções cometidas pelos
associados contra o disposto nestes Estatutos ou nos Regulamentos da Associação
ou, ainda, a falta de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e da
Direcção, serão punidas da forma seguinte:***
1ª- Repreensão registada;***
2ª- Suspensão por tempo a
determinar;***
3ª- Expulsão.***
Artigo 36º
1-A aplicação de qualquer pena
terá sempre de ser precedida de processo escrito.***
2- As penas de repreensão
registada e de suspensão por tempo inferior a trinta dias podem ser aplicadas
pela Direcção, delas cabendo recurso para o plenário ou Assembleia Geral.***
3- A aplicação das penas de
suspensão por período superior a trinta dias e de expulsão é da competência
exclusiva da Assembleia Geral.***
Artigo 37º
A falta de pontual pagamento
das quotas devidas à Associação poderá dar lugar à aplicação das sanções
previstas no Artigo 35º, sem prejuízo de recurso aos Tribunais comuns para
obtenção judicial das importâncias em dívida.***
CAPÍTULO V
Regime Financeiro
Artigo 38º
Constituem receitas da Associação:***
a) O produto das quotas pagas pelos
associados;***
b) Os juros e outros rendimentos que
possuir;***
c) Outras receitas eventuais
regulamentares;***
d) O produto das multas aplicadas aos
associados, nos termos dos Estatutos;***
e) Quaisquer outros benefícios, donativos
ou contribuições permitidos por lei.***
Artigo 39º
Os valores monetários da Associação são
depositados à sua ordem em qualquer instituição bancária.***
Artigo 40º
Constituem despesas da Associação:***
a) As que provierem da execução dos
Estatutos e seus regulamentos.***
b) Quaisquer outras não previstas, mas
devidamente orçamentadas e autorizadas pela Direcção.***
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Artigo 41º
O ano social coincide com o ano civil.***
Artigo 42º
Os presentes Estatutos poderão ser
alterados por deliberação da maioria de três quartos dos votos correspondentes
aos associados presentes na reunião da Assembleia Geral expressamente convocada
para o efeito, com a antecedência mínima de quinze dias.***
Artigo 43º
A Associação só poderá ser dissolvida por
deliberação tomada nos termos do artigo anterior, sendo no entanto, necessário
o voto favorável de três quartos do número de todos os associados, maiores de
dezoito anos e no pleno gozo dos seus direitos.***
* Único - A Assembleia Geral que votar a dissolução designará os liquidatários e indicará o destino do património disponível.***
Artigo 44º
Os casos omissos e as dúvidas
provenientes da interpretação e execução destes Estatutos e seus Regulamentos,
serão resolvidos segundo a lei geral.***